- 1 -Até 14 de Setembro de 2002 os quadros de magistrados dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães são fixados, respectivamente, em 75 juízes e 11 procuradores-gerais-adjuntos e em 15 juízes e 3 procuradores-gerais-adjuntos.
- 2 -Os lugares de magistrados do quadro do Tribunal da Relação de Guimarães fixados no número anterior são preenchidos em função das distribuições mensais de processos.
- 3 -À extinção e ao preenchimento de lugares decorrentes do disposto nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, sendo os lugares extintos à medida que vagarem.
- 4 -Findo o período a que se refere o n.º 1, os quadros de magistrados dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães têm a composição fixada nos mapas V e VII do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.
Artigo 2.º — Quadro transitório
Vigente desde: 27/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2001