Compete à Divisão de Equipamentos Sociais:
- a)Estudar e propor critérios e normas para definição de tipos de equipamentos adequados à protecção dos riscos e satisfação das carências sociais próprias das famílias, crianças, jovens, idosos e deficientes, designadamente quanto a creches, jardins-de-infância, lares e outros estabelecimentos de apoio social;
- b)Contribuir para o estudo das necessidades colectivas em matéria de equipamentos sociais e respectivas características, tendo em vista a sua implantação e a elaboração de programas de investimentos;
- c)Contribuir para o estudo de normas sobre a criação e funcionamento de equipamentos sociais, tendo em vista a sua modernização e maior eficácia;
- d)Elaborar a regulamentação específica dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
- e)Contribuir para o estudo dos meios de gestão dos equipamentos sociais;
- f)Proceder a estudos de avaliação do funcionamento dos equipamentos sociais, tendo em vista o grau de satisfação das necessidades colectivas, a amplitude das assimetrias regionais e funcionais e as particularidades relativas às entidades, públicas e privadas, de que dependam os equipamentos;
- g)Prestar apoio às uniões e federações das instituições particulares de solidariedade social no exercício das suas funções.