Compete à Divisão das Associações de Socorros Mútuos:
- a)Colaborar com a Divisão dos Assuntos Jurídicos e Institucionais no exercício das competências referidas nas alíneas a) e b) do artigo 19.º quanto aos aspectos da legislação comum às associações de socorros mútuos e demais instituições particulares de solidariedade social;
- b)Realizar estudos e elaborar diplomas sobre o estatuto das associações de socorros mútuos e acompanhar a sua aplicação;
- c)Dar parecer sobre os estatutos e demais actos e instrumentos sujeitos a registo e efectuar ou coordenar as acções necessárias à realização do mesmo registo;
- d)Colaborar com os Serviços Actuariais no exercício, por estes, da competência estabelecida no artigo 21.º e em tudo o mais que respeite ao apoio dos mesmos Serviços em matérias específicas das associações de socorros mútuos;
- e)Organizar ficheiros centrais referentes às associações de socorros mútuos;
- f)Acompanhar e apoiar, no plano técnico e jurídico, a actuação das associações de socorros mútuos, suas uniões e federações, tendo em vista a sua expansão e valorização, a divulgação dos princípios e das técnicas mutualistas, a correcta aplicação da legislação e a salvaguarda dos direitos e interesses dos beneficiários.