- 1 -O pessoal do quadro da Direcção-Geral agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- e)Pessoal auxiliar e operário.
- 2 -As carreiras a que se refere o número anterior são as constantes do mapa anexo a este diploma.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos serviços da Direcção-Geral será feita por despacho do director-geral.
SECÇAO II
Modos e efeitos do provimento
Artigo 31.º — (Estrutura do quadro)
Vigente desde: 20/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1983