De acordo com o estabelecido na lei geral, poderá ser contratado pessoal além do quadro, em regime de prestação eventual de serviço e em regime de tarefa.
Artigo 34.º — (Contrato além do quadro, em regime de prestação eventual de serviço e de tarefa)
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983