- 1 -A APA, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências fixadas na lei e nos Estatutos.
- 2 -Como órgão consultivo da administração, a APA, S. A., tem uma comissão de coordenação portuária, à qual compete a formulação de pareceres e recomendações em matérias relacionadas com:
- a)A segurança da navegação e a definição dos condicionamentos necessários para garantir e assegurar as ajudas à navegação e sinalização marítimas na área de jurisdição da APA, S. A.;
- b)A garantia de um integrado desempenho do serviço de pilotagem.
- 3 -A comissão de coordenação portuária é composta por três membros, um dos quais representante do conselho de administração, que preside, outro em representação da capitania do porto da área de jurisdição da APA, S. A., e um terceiro a designar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 12.º
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998