- 1 -Os trabalhadores da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e do Departamento de Pilotagem de Aveiro do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos que, nos termos do disposto no artigo 15.º do presente diploma, forem integrados ou transitarem para a APA, S. A., mantêm a qualidade de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, continuando a efectuar os respectivos descontos nos termos legais.
- 2 -Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo do exercício do seu cargo de origem, venham a exercer funções na APA, S. A., mantêm a qualidade de subscritor, efectuando os respectivos descontos sobre a remuneração correspondente ao cargo de origem.
Artigo 19.º
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1998