Eleva para 30 o número de funcionários do serviço diplomático que podem ser colocados na disponibilidade. Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.