Artigo 10.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 19/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Antes da sua eleição, os membros do conselho de administração declaram por escrito, perante a mesa da assembleia geral, quaisquer interesses financeiros ou patrimoniais que possuam relativamente a entidades com as quais a EGREP, E. P. E., se relacione.