Artigo 12.º
Reuniões do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho de administração reúne, ordinariamente, com a periodicidade que deliberar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -(Revogado).