Artigo 13.º
Incompatibilidades e impedimentos
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 17/12/2013. Ver a versão consolidada
O presidente e os vogais do conselho de administração, quando nomeados em dedicação exclusiva, não podem acumular outras funções, excepto no que se refere ao desempenho de funções docentes no ensino superior em tempo parcial.