Artigo 33.º
Seguros
Redação registada como em vigor em 17/12/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As reservas detidas pela ENMC, E.P.E., são obrigatoriamente protegidas por seguros, por valores a aprovar nos termos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 5.º