Artigo 7.º
Órgãos sociais
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 19/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos da EGREP, E. P. E.:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único;
- d)O conselho consultivo.
- 2 -Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, em lista completa, em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
- 3 -O mandato dos membros dos órgãos da EGREP, E. P. E., tem a duração de três anos, devendo os titulares manter-se em funções até à sua efectiva substituição.
- 4 -Ocorrendo a vacatura de um lugar dos órgãos sociais plurinominais, a assembleia geral pode eleger um substituto, cujo mandato termine no mesmo prazo do dos restantes membros desse órgão.
- 5 -Os mandatos são renováveis, no máximo, por duas vezes.