A epígrafe do capítulo XIII do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e do Decreto- Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «Disposições finais».
Artigo 16.º — Alteração da epígrafe do capítulo XIII do Decreto-Lei n.º 244/98
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003