É republicado, em anexo, o texto do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo presente diploma.
Artigo 21.º — Republicação
Vigente desde: 25/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2003