- 1 -A autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos a partir da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.
- 2 -O título de residência deve, porém, ser renovado sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.
Artigo 83.º — Autorização de residência temporária
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003