O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, de 22 de Abril de 2000.
Artigo 90.º — Documento de identificação
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003