Artigo 9.º
Sistema Nacional de Compras Públicas
Redação registada como em vigor em 03/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas, o presente decreto-lei não prejudica o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.