- 1 -A administração marítima, enquanto entidade certificadora, é competente para certificar a aptidão profissional dos marítimos e para homologar cursos de formação profissional dos marítimos, nos termos da Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
- 2 -A administração marítima elabora, desenvolve e divulga um manual de certificação que descreve os procedimentos relativos à apresentação e à avaliação de candidaturas, à emissão dos respetivos certificados profissionais e às condições de homologação dos cursos de formação, tendo em conta o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 14.º — Entidade certificadora
Vigente desde: 04/03/2015
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Em vigor desde 04/03/2015