Podem ser reconhecidos pela administração marítima os certificados de competência e de qualificação emitidos pelas entidades competentes dos Estados-Membros da União Europeia, ou de Estados terceiros, a comandantes e oficiais nos termos das regras V/1-1 e V/1-2 da Convenção STCW.
Artigo 27.º — Certificados que podem ser reconhecidos
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