- 1 -A decisão do médico de recusa de emissão de um certificado de aptidão física e psíquica é, sem prejuízo da necessária confidencialidade, sempre fundamentada.
- 2 -Da decisão de recusa de emissão de um certificado médico cabe recurso para uma junta médica.
Artigo 6.º — Recurso
Vigente desde: 04/03/2015
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