Até à entrada em vigor do regulamento de exploração e serviço elaborado pela sociedade, aprovado pelo concedente e publicado na 2.ª série do Diário da República, a sociedade e os utilizadores devem cumprir, com as adaptações resultantes do disposto na lei e no contrato de concessão, o regulamento de exploração do serviço público aplicável, na vertente de saneamento de águas residuais, no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, criado pelo Decreto-Lei n.º 305-A/2000, de 24 de novembro, que foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio.
Artigo 27.º — Regulamento de exploração e serviço
Vigente desde: 24/03/2017
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Em vigor desde 24/03/2017