- 1 -É criado o sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, que abrange a recolha, o tratamento e a rejeição de efluentes domésticos, de efluentes que resultem da mistura de efluentes domésticos com efluentes industriais ou pluviais, designados por efluentes urbanos, e a receção de efluentes provenientes de limpeza de fossas séticas, que cumpram o disposto no regulamento de exploração e serviço relativo à atividade de saneamento de águas residuais em vigor no sistema, bem como os respetivos tratamento e rejeição, que devem ser realizados de forma regular, contínua e eficiente.
- 2 -O sistema resulta de cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio.
- 3 -O sistema integra como utilizadores os municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
- 4 -São também utilizadores do sistema quaisquer pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, beneficiárias da recolha direta de efluentes integrada no sistema.
- 5 -São também utilizadores do sistema quaisquer pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, localizadas no âmbito geográfico do sistema e relativamente às quais, por acordo entre a sociedade, a entidade gestora do correspondente sistema municipal e, se diferente, a entidade titular do mesmo sistema municipal, se reconheça que a sua integração no sistema, para efeitos da recolha direta de efluentes ou da receção de efluentes provenientes da limpeza de fossas séticas, constitui uma solução compatível com o sistema.
- 6 -A ligação dos utilizadores ao sistema é obrigatória, bem como a celebração de contrato de recolha com a sociedade e, quando for caso disso, a criação de condições para harmonização com os respetivos sistemas municipais.
- 7 -O sistema tem a configuração constante do projeto global previsto no contrato de concessão a que se refere o artigo 39.º, e pode ser desenvolvido com as adaptações técnicas que a sua evolução aconselhar, incluindo por fases.
- 8 -O sistema integra como utilizador o município de Setúbal a partir do dia seguinte à data da extinção do contrato de concessão celebrado pelo município, em 24 de novembro de 1997, pelo prazo de 25 anos, para a exploração do sistema de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e do sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Setúbal ou a partir da data em que, por modificação, rescisão ou resgate do mesmo contrato, seja possível ao município exercer integralmente os direitos e cumprir as obrigações decorrentes da qualidade de utilizador do sistema, devendo, em qualquer caso, essa integração verificar-se, pelo menos, até 1 de janeiro de 2023.
Artigo 30.º — Criação do sistema
Vigente desde: 24/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2017