Artigo 7.º
Capital social
Redação registada como em vigor em 24/03/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O capital social da sociedade é de (euro) 113 527 680,00, correspondendo ao Capital Próprio Total.
- 2 -A alienação de ações pela sociedade, nos termos do n.º 4 do artigo 286.º do Código das Sociedades Comerciais, dispensa a tramitação prevista na parte final dessa norma e, se for efetuada a acionistas da sociedade, dispensa, ainda, a sociedade da publicação da perda de ações a favor da mesma, prevista na segunda parte do n.º 5 do artigo 285.º daquele diploma.
- 3 -A sociedade pode deliberar aumentos de capital social sem dependência da completa realização de capital social.