- 1 -Podem ser emitidas obrigações em qualquer das modalidades admitidas por lei.
- 2 -Os títulos das obrigações emitidas pela sociedade são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela por eles autorizada.
Artigo 10.º — Emissão de obrigações
Vigente desde: 24/03/2017
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Em vigor desde 24/03/2017