- 1 -Uma minoria de acionistas que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores tem direito a designar um administrador, desde que essa minoria represente pelo menos 10 % do capital social.
- 2 -No caso de o conselho de administração ser composto por, pelo menos, cinco administradores, se a minoria prevista no número anterior representar, pelo menos, 49 % do capital social, esta tem direito a designar um administrador para além do administrador eleito ao abrigo do número anterior.
Artigo 13.º — Regras especiais de eleição
Vigente desde: 24/03/2017
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Em vigor desde 24/03/2017