- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência, bem como sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- 2 -Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício apresentadas pelo conselho de administração;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- c)Apreciar a gestão e a fiscalização da sociedade;
- d)Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento e suas eventuais alterações, nos termos legais e contratuais previstos;
- e)Eleger os membros dos órgãos sociais;
- f)Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- g)Deliberar sobre o aumento e redução de capital;
- h)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- i)Fixar as remunerações dos órgãos sociais da sociedade, ou nomear uma comissão de vencimentos com o encargo de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- j)Deliberar sobre a conversão das ações da categoria A em ações da categoria B e das ações da categoria B em ações da categoria A;
- k)Deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada.
Artigo 18.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 24/03/2017
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