Fixa um único índice remuneratório para o cargo de enfermeiro-director da carreira de enfermagem
Remuneração do enfermeiro-director
A remuneração base mensal do cargo de enfermeiro-director, previsto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, corresponde ao índice 310, calculada com base no valor do índice 100 da respectiva carreira.
Norma revogatória
Ficam revogados o n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.