- 1 -A Direcção-Geral das Florestas elabora o levantamento cartográfico das áreas percorridas por incêndios florestais com a colaboração das câmaras municipais.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º
Vigente desde: 05/02/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/1999