O militar dos QP na efectividade de serviço tem, nos termos definidos em legislação própria, direito a remuneração adequada à especificidade, exclusividade e relevo do serviço que presta, de acordo com o posto, o tempo de permanência neste, as aptidões, os cargos exercidos e as funções desempenhadas.
Artigo 124.º — Remuneração
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990