A passagem à situação de reserva de um militar dos QP que atinja o limite de idade para o seu posto é sustada quando se verifique a existência de uma vacatura em data anterior e de cujo preenchimento possa resultar a sua promoção ao posto seguinte, transitando para a situação de adido até à data da promoção ou da mudança de situação.
Artigo 174.º — Suspensão da passagem à reserva
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990