Sempre que um militar dos QP não reúna todas as condições especiais de promoção, mas esteja incluído no conjunto dos militares em apreciação, é analisado do mesmo modo que os militares com a totalidade das condições, com parecer do órgão de gestão de pessoal do ramo sobre se deve ou não delas ser dispensado.
Artigo 198.º — Não satisfação das condições especiais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990