- 1 -Incumbe aos órgãos de gestão de pessoal de cada ramo proceder à organização dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.
- 2 -Os processos de promoção são confidenciais, devendo ao interessado ser facultada a consulta do respectivo processo individual, desde que fundamentadamente o requeira.
Artigo 202.º — Organização dos processos de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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