O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
- a)Um ano no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes;
- b)Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
- c)Seis anos no posto de primeiro-tenente ou capitão;
- d)Quatro anos no posto de capitão-tenente ou major;
- e)Quatro anos no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel;
- f)Dois anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.