- 1 -A nomeação para o curso de promoção a oficial general é feita por escolha de entre os capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e capitães-de-fragata ou tenentes-coronéis.
- 2 -A nomeação para o curso de promoção a oficial superior é feita por antiguidade de entre os primeiros-tenentes e capitães, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir, os quais ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 209.º e 210.º, respectivamente.
Artigo 241.º — Nomeação para os cursos de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990