- 1 -Os militares agrupam-se hierarquicamente, e por ordem decrescente, nas seguintes categorias:
- a)Oficiais;
- b)Sargentos;
- c)Praças.
- 2 -Os oficiais desempenham funções de comando, direcção ou chefia e desenvolvem actividades de estudo, concepção, planeamento e instrução próprias dos respectivos postos e são responsáveis pela disciplina e eficária das forças que lhes estão subordinadas.
- 3 -Os sargentos, no âmbito dos respectivos postos, classes, armas, serviços e especialidades, desempenham funções de comando ou chefia e de natureza executiva e desenvolvem actividades de carácter técnico, administrativo-logístico e de instrução.
- 4 -As praças desempenham funções de natureza executiva simples próprias dos respectivos postos, classes, armas, serviços e especialidades e desenvolvem actividades de carácter técnico-administrativo.
Artigo 28.º — Categorias
Vigente desde: 24/01/1990
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