O ingresso na categoria de sargentos dos QP faz-se no posto de segundo-sargento.
Artigo 297.º — Ingresso na categoria
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990
O ingresso na categoria de sargentos dos QP faz-se no posto de segundo-sargento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990