- 1 -O ingresso nas classes de electrotécnicos, maquinistas navais e enfermeiros e paramédicos é feito por promoção a segundo-sargento, após conclusão de todas as fases dos respectivos cursos de formação, os quais se designam por:
- a)Curso de alistamento de electrotécnicos;
- b)Curso de alistamento de maquinistas navais;
- c)Curso de alistamento de enfermeiros e paramédicos.
- 2 -A admissão aos cursos referidos no número anterior é feita por concurso, regulado por legislação especial, de entre civis, militares em SEN e praças da Armada dos QP ou em RC.
- 3 -Os candidatos civis admitidos são aumentados aos efectivos da Marinha como segundos-grumetes alunos.
- 4 -Os cursos de alistamento compreendem um período de instrução militar básica, a frequentar pelos candidatos civis admitidos, e uma parte comum, constituída pela fase geral e pela fase complementar.
- 5 -Os alunos dos cursos de alistamento que concluam, com aproveitamento, o 2.º período ou 2.º ano da fase geral são graduados, a contar do dia 1 de Outubro desse ano, no posto de segundo-sargento da classe a que se destinam.
- 6 -O ingresso nas classes de artilheiros, condutores de máquinas, comunicações, radaristas, electricistas, torpedeiros-detectores, manobras, abastecimento, mergulhadores, fuzileiros, condutores mecânicos de automóveis e taifa é feito por promoção a segundo-sargento dos cabos das classes correspondentes que tenham completado o curso de formação de sargentos.
Artigo 305.º — Ingresso nas classes
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990