- 1 -O militar dos QP é sempre considerado mais antigo que os militares em RC e em SMO promovidos a posto igual ou correspondente com a mesma data de antiguidade.
- 2 -O militar graduado é sempre considerado mais moderno que os militares promovidos a posto igual ou correspondente.
Artigo 31.º — Antiguidade relativa entre militares
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990