- 1 -A preparação e os conhecimentos militares, culturais e técnicos necessários ao ingresso na categoria de sargento são obtidos através do curso de formação de sargentos (CFS) ou dos cursos de alistamento referidos no artigo 305.º, cujos níveis de ensino são equiparados a curso técnico-profissional de nível 4 previsto na legislação em vigor.
- 2 -Os cursos referidos no número anterior são ministrados em organismos militares adequados.
Artigo 313.º — Cursos de formação
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990