São condições especiais de promoção ao posto de sargento-mor, para além do tempo mínimo de permanência referido na alínea d) do artigo 299.º:
- a)Ter desempenhado, pelo menos durante um ano seguido, as funções de adjunto do comandante de batalhão ou órgão de escalão equivalente ou chefia em actividades técnicas;
- b)Ter cumprido o tempo mínimo global previsto no n.º 1 do artigo 300.º