- 1 -Os sargentos são designados pelo posto, seguido da especialidade, número de identificação e nome.
- 2 -Aos sargentos na situação de reserva (RES) ou de reforma (REF) é acrescentada, a seguir à especialidade, a respectiva situação em que se encontram, sob forma abreviada.
Artigo 336.º — Designação dos sargentos
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990