- 1 -O ingresso na categoria de praças dos QP da Armada é feito por promoção a primeiro-marinheiro dos segundos-grumetes alunos provenientes do recrutamento especial que, após frequência, com aproveitamento, da instrução militar básica, tenham concluído, com aproveitamento, o curso de formação técnica (CFT) e das praças provenientes do recrutamento geral que, após cumprimento do SEN, tenham concluído, com aproveitamento, o curso técnico complementar (CTC).
- 2 -O CEMA pode autorizar o ingresso na categoria de praças dos QP, nas classes correspondentes, das praças em RC que, tendo cumprido o tempo de serviço a que estavam obrigadas, possuam as necessárias qualificações e o requeiram.
Artigo 339.º — Ingressos nas classes
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990