- 1 -Ao militar em SEN não se aplicam as modalidades de promoção por antiguidade e escolha.
- 2 -As condições especiais de promoção do militar em SEN são as estabelecidas nos capítulos especificamente aplicáveis a cada um dos ramos.
Artigo 362.º — Modalidades de promoção e condições especiais
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990