O militar em SEN que não satisfaça a aptidão física ou psíquica necessária ao desempenho das funções militares e seja considerado incapaz para o serviço militar pela competente junta médica é alistado na reserva territorial, sem prejuízo da situação que lhe competir, nos termos da LSM e respectivo regulamento.
Artigo 368.º — Falta de aptidão
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990