- 1 -A função comando traduz-se no exercício da autoridade que é conferida a um militar para dirigir, coordenar e controlar forças, unidades e estabelecimentos.
- 2 -O exercício da autoridade, conferido pelas leis e regulamentos, é acompanhado da correspondente responsabilidade, que não é delegável, sendo o comandante o único responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como as forças ou unidades subordinadas cumprem as missões atribuídas.
Artigo 37.º — Função comando
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990