- 1 -O militar em SEN é designado pelo número de identificação, posto, classe e nome.
- 2 -À designação dos oficiais é acrescentada a indicação RN após a classe.
- 3 -Durante o período de preparação militar geral os militares em SEN são designados:
- a)Cadete da reserva naval, quando destinado a oficial;
- b)Segundo-grumete instruendo, quando proveniente do recrutamento geral e destinado a sargento em SEN;
- c)Segundo-grumete recruta, quando proveniente do recrutamento geral e destinado a praça em SEN;
- d)Segundo-grumete aluno, quando proveniente do recrutamento especial e destinado a praça em RC.
Artigo 378.º — Designação dos militares em SEN
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990