- 1 -Os militares em SEN são designados pelo posto, seguido, sob forma abreviada, do regime em que se encontram, especialidade, arma ou serviço, número de identificação e nome.
- 2 -O recruta durante a preparação militar geral é designado como se refere:
- a)Soldado cadete, durante o CFO/SEN;
- b)Soldado instruendo, durante o CFS/SEN;
- c)Soldado recruta, durante o CFP/SEN.
Artigo 385.º — Designação dos militares em SEN
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990