O militar em RC deve dedicar-se devotadamente ao serviço e empenhar-se na sua valorização profissional.
Artigo 395.º — Deveres específicos
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990
O militar em RC deve dedicar-se devotadamente ao serviço e empenhar-se na sua valorização profissional.
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