- 1 -A prorrogação da prestação de serviço em RC é anual e só pode ter lugar se o militar desempenhar meritória e eficientemente as respectivas funções.
- 2 -Em caso de acidente em serviço ou doença relacionada com o mesmo, ao militar em RC é facultada a prorrogação automática da prestação de serviço até decisão definitiva da competente junta médica.
Artigo 409.º — Prorrogação
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990